Art.1 – A BIBLIOTECA presta seus serviços aos alunos, professores e funcionários que demandam seus serviços.
Art.2 – É permitido o acesso dos consulentes as estantes.
Art.3 – Poderão ser retirados somente para consulta local e para xerocar:
Art.4 – Caberá ao bibliotecário e auxiliar a responsabilidade pela seção de referência, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar em regime de reserva ou circulação especial às obras mais solicitadas.
DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES
Art.5 – O livro de consulta local, tarja vermelha aplica-se o seguinte critério de empréstimos:
#1º - Nos finas de semana, saída na Sexta-Feira após as 21h30 com retorno na Segunda-Feira seguinte.
Art.6 – Somente alunos regularmente matriculados e freqüentes as aulas dos devidos cursos ofertados pela Instituição, professores e funcionários da FASER terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.
#1º – A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na Universidade.
#2º - A inscrição de Funcionários será feito na Recepção da Biblioteca.
#2º – Para empréstimo de materiais bibliográficos, será indispensável que o aluno apresente a carterinha de identificação, fornecido pela faculdade, e o professor e funcionários crachá com número funcional.
#3º – A carteirinha de identificação do aluno é intransferível e com a validade semestral, sendo vetada a retirada de materiais com a carterinha de terceiros. É indispensável a atualização do Cadastro pessoal na Biblioteca semestralmente.
#4º – O leitor deverá comunicar a Biblioteca mudança eventual de endereço.
Art.7 – O leitor responderá pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca.
Parágrafo Único – A indenização será pela mesma obra, caso não seja possível será por um preço similar da mesma obra perdida.
Art.8 – Leitores que desejam retirar livros que não se encontram na Biblioteca, poderão reservá-los.
A ordem de preferência de reservas é cronológica.
#1º – A reserva poderá ser solicitada diretamente com o funcionário e terá um prazo disponível de retirada, após o nosso comunicado via e-mail, até as 19h do dia seguinte.
#2º – Ao leitor não será permitida a reserva de obras que já se encontram em seu poder.
#3º – Após o vencimento da reserva, o leitor perderá o direito sobre a mesma.
Art.9 – O prazo de empréstimo poderá ser renovado até 03(três) vezes consecutivas do mesmo registro, mediante a apresentação do volume emprestado, desde que não esteja reservado por outro leitor.
Parágrafo Único – O Serviço de Renovação poderá ser efetuado pelo telefone (79) 3217-7476 ou 3217-3904 R.27
Art.10 – Os livros colocados em regime de reserva poderão ser retirados somente para leitura local.
Art.11 – Aos alunos, será facultada a retirada de até 04(quatro) materiais bibliográficos de cada vez por 07(sete) dias.
Art.12 – Aos professores, funcionários e coordenadores, será facultada a retirada de até 05(cinco) materiais bibliográficos de cada vez, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Único – Durantes as férias a Biblioteca ficará em recesso para os serviços de empréstimo para conferência do acervo e reposição de novos exemplares.
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Art.13 – Penalidade por dias de atraso em caso de devolução de material.
Parágrafo Único – Controle de SUSPENSÃO por quantidade de dias em atraso.
#1º – Terá a suspensão conforme a quantidade de dias e exemplares em atraso.
#2º – Ficará de suspensão o total de dias que for a somatória de quantidade de dias em atraso de cada exemplar devolvido.
Art.14 – Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art.15 – Ao término do período letivo, A Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
Parágrafo Único – Será obrigatória a solicitação pela secretaria um NADA CONSTA para os devidos fins: Transferência, Trancamento de Matrícula, e solicitação de qualquer documentação.
Art.16 – Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.
DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA
# 1º – A sala de leitura deverá ser utilizada apenas para estudo, pesquisas e consultas local, seguindo as seguintes normas.
# 2º – Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, com duração de 20 min.
# 3º – Não é permitida a entrada na SALA DE ESTUDO, com bolsas, sacolas, mochilas, pastas.
# 4º – Não é permitida a entrada na Biblioteca com Bebidas e Alimentos.
# 5º – Não é permitido uso de celular no recinto da Biblioteca.
# 6º – Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
Art.16 – Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
De 2a a 6a feira – 16h às 22h
Aos sábados 9h às 12h
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS FÉRIAS
De 2a a 6a feira – 16h às 21h
Aos sábados 9h às 12h
CONTATOS
(79) 3217-7476 / 3217-3904 ramal 27
E-mail para Dúvidas e Sugestões: bibliotecafaser@infonet.com.br
Ana Leda S. de Paiva
Bibliotecária-Responsável
CRB 1212 5ª Região